O PREFEITO MUNICIPAL DE CEDRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO, PELO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO-LOM: CONSIDERANDO O ART. 105 DA LEI ORGÂNICA; CONSIDERANDO QUE NO DIA 21 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DO MUNICÍPIO DE CEDRO.
10/2017 18/10/2017