Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOÃO BATISTA DINIZ

Prefeito(a)

ANA NILMA DE FREITAS DINIZ

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM Mais informações
EDSANDRO SOUTO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS

(83) 9.9937-4633

controladoria@cedro.ce.gov.br

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN Mais informações
HYLDAYANE DINIZ

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

RUA SÃO JOSÉ , Nº 1800 - PEGA AVOANTE - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS

(88) 9.8858-3982

demutran@cedro.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
KAYO VIANA

CHEFE DE GABINETE

RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9847-8212

chefegabinete@cedro.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Mais informações
MIGUEL BRASIL

PROCURADOR GERAL

RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS

(85) 9.9994-4623

procuradoria@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Mais informações
DHEIME SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00 E 14:00 AS 17:00

(88) 9.8802-8555

administracao@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA - SEAGRI Mais informações
ANA PAULA

SECRETÁRIO(A)

RUA VEREADOR SALUSTIANO MOURA , Nº 340 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9606-9940

agricultura@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS Mais informações
LUCIANA VIEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. CELSO ALVES DE ARAÚJO , Nº 302 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00

(88) 9.9963-8625

setas@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA - SECULT Mais informações
SILVANA LEITE

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA ENEAS VIANA DE ARAÚJO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9639-1161

cultura@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
JÚNIOR LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RUA PREFEITO ALVES DOS SANTOS , Nº 358 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9921-8636

seduc@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMEDE Mais informações
GABRIELA OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA ZÉ PAJÉ, 386 , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS

(88) 9.9461-7075

smedecedro@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE ESPORTE - ESPORTE Mais informações
EMERSOM BARBOSA

SECRETÁRIO(A)

RUA ZÉ PAJÉ, 386 , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(85) 9.9657-3122

esporte@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
ADRIANO JOSÉ

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9614-9726

financas@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
MARCUS IRINEO

SECRETÁRIO(A)

TV.LIBERADO MOACIR DE AGUIAR , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.400-000

DAS 8:00 HRS ÁS 11:30 DA MANHÃ / DAS 13:30 ÁS 17:00 DA TARDE

(85) 9.8123-2211

seinfra@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSO HÍDRICOS - SEMA Mais informações
LUIZ OTAVIO

SECRETÁRIO(A)

RUA SALUSTIANO MOURA, 340 , Nº 608 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(11) 9.8552-1826

meioambienteirrigacao@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA DE TURISMO - SETUR Mais informações
SIDNEY FERNANDES

SECRETÁRIO(A)

RUA ADAULTO CASTELO , Nº 608 - CENTRO - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H

(88) 9.9213-9814

turismo@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS Mais informações
NORMA MARQUES

SECRETÁRIO(A)

RUA TABELIÃO RAIMUNDO DOS SANTOS , Nº 0000 - FÁTIMA - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA. DE 7H -11H00 DE 13H - 17H

(88) 9.8194-5175

saude@cedro.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SMSP Mais informações
WELITON OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA SÃO JOSÉ, Nº 1800 , Nº 1800 - PEGA AVOANTE - CEP: 63.400-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS

(88) 9.9636-3865

seguranca@cedro.ce.gov.br

A Controladoria Geral é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura

incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população.

Executar a fiscalização de trânsito

Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

Promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.

O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população.

Assessorar, sob supervisão, os Procuradores nas suas funções de órgãos de execução

Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Cedro nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor."

Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município

Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados

Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante

Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas

Formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura

bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico do Cedro

Melhorar e Desenvolvimento municipal de Ensino, por meio da Educação Integral

Modernizar e consolidar a gestão democrática

Órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente,

Executar programas de geração de emprego e renda

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;

Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores;

Assessoria e julgamento em processos financeiros, fiscais e Cadastro fiscal.

Elaborar projetos para melhoria na vida do povo cedrense e executar

Além de fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

A elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.

Além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.

Formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições

Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticasdo turismo e entretenimento

I - desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;

II - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;

III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;

IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;

V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;

VI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;

VII - proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;

VIII - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;

IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;

X - desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil de Cedro e do Departamento Municipal de Trânsito, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;

A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;

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