JOÃO BATISTA DINIZ
Prefeito(a)
ANA NILMA DE FREITAS DINIZ
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS
(83) 9.9937-4633
controladoria@cedro.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
RUA SÃO JOSÉ , Nº 1800 - PEGA AVOANTE - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS
(88) 9.8858-3982
demutran@cedro.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(88) 9.9847-8212
chefegabinete@cedro.ce.gov.br
PROCURADOR GERAL
RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS
(85) 9.9994-4623
procuradoria@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 12:00 E 14:00 AS 17:00
(88) 9.8802-8555
administracao@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA VEREADOR SALUSTIANO MOURA , Nº 340 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(88) 9.9606-9940
agricultura@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. CELSO ALVES DE ARAÚJO , Nº 302 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 17:00
(88) 9.9963-8625
setas@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA ENEAS VIANA DE ARAÚJO , Nº 122 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(88) 9.9639-1161
cultura@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA PREFEITO ALVES DOS SANTOS , Nº 358 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(88) 9.9921-8636
seduc@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ZÉ PAJÉ, 386 , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS
(88) 9.9461-7075
smedecedro@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ZÉ PAJÉ, 386 , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(85) 9.9657-3122
esporte@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. LUIZ FELIPE , Nº 299 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(88) 9.9614-9726
financas@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
TV.LIBERADO MOACIR DE AGUIAR , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.400-000
DAS 8:00 HRS ÁS 11:30 DA MANHÃ / DAS 13:30 ÁS 17:00 DA TARDE
(85) 9.8123-2211
seinfra@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA SALUSTIANO MOURA, 340 , Nº 608 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(11) 9.8552-1826
meioambienteirrigacao@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ADAULTO CASTELO , Nº 608 - CENTRO - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(88) 9.9213-9814
turismo@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA TABELIÃO RAIMUNDO DOS SANTOS , Nº 0000 - FÁTIMA - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA. DE 7H -11H00 DE 13H - 17H
(88) 9.8194-5175
saude@cedro.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA SÃO JOSÉ, Nº 1800 , Nº 1800 - PEGA AVOANTE - CEP: 63.400-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 11:00HS E DÁS12:00HS ÁS 16:00 HS
(88) 9.9636-3865
seguranca@cedro.ce.gov.br
A Controladoria Geral é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura
incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população.
Executar a fiscalização de trânsito
Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população.
Assessorar, sob supervisão, os Procuradores nas suas funções de órgãos de execução
Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Cedro nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor."
Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município
Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados
Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante
Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas
Formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura
bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico do Cedro
Melhorar e Desenvolvimento municipal de Ensino, por meio da Educação Integral
Modernizar e consolidar a gestão democrática
Órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente,
Executar programas de geração de emprego e renda
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores;
Assessoria e julgamento em processos financeiros, fiscais e Cadastro fiscal.
Elaborar projetos para melhoria na vida do povo cedrense e executar
Além de fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.
Além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.
Formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições
Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticasdo turismo e entretenimento
I - desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
II - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
VI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
VII - proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
VIII - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
X - desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.
Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil de Cedro e do Departamento Municipal de Trânsito, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;
A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;