Francisco Nilson Alves Diniz
Prefeito(a)
Francisco Nilson Alves Diniz, prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028 pela Coligação UNIÃO PELO CEDRO, nasceu em 17 de julho de 1962, no sítio Baixio, no município de Cedro. Filho do médico Obi Viana Diniz e de casa Maria Marilene Alves Diniz, tem sete irmãos: Denise, Leandro, Gabr [...]
Roberto Silveira Cadeira
Vice-prefeito(a)
Roberto Silveira Cadeira, vice-prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028, nasceu em 29 de outubro de 1975 no município de Cedro. Filho de Luíz Maurício Alves Cadeira e Maria Noeme Silveira Cadeira, tem quatro irmãos: Leandro, Robério, Renato e Rayana. Aos 6 anos de idade, morando no [...]
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000
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Secretário(a)
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Secretário(a)
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Secretário(a)
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Secretário(a)
Rua Cel. Celso Alves de Araújo , Nº 302 - Centro - CEP: 63.400-000
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setas@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vereador Salustiano Moura , Nº 340 - Centro - CEP: 63.400-000
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turismo@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000
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meioambienteirrigacao@cedro.ce.gov.br
Procurador Geral
Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000
de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs
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Controlador Geral do Município
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(88) 2.168 -1023
controladoria@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Eneas Viana de Araújo , Nº 122 - Centro - CEP: 63.400-000
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cultura@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000
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(85) .2168-1023
esporte@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua São José, Nº 1800 , Nº 1800 - Pega Avoante - CEP: 63.400-000
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seguranca@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vereador Luiz de Carvalho, 565 , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000
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smedecedro@cedro.ce.gov.br
Promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Cedro nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor."
Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores;
Assessoria e julgamento em processos financeiros, fiscais e Cadastro fiscal.
Elaborar projetos para melhoria na vida do povo cedrense e executar
Além de fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Melhorar e Desenvolvimento municipal de Ensino, por meio da Educação Integral
Modernizar e consolidar a gestão democrática
I - desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
II - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
VI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
VII - proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
VIII - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
X - desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.
Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante
Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas
Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município
Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados
Formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições
Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticasdo turismo e entretenimento
A elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.
Além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.
Assessorar, sob supervisão, os Procuradores nas suas funções de órgãos de execução
Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
A Controladoria Geral é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura
incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população.
Formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura
bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico do Cedro
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil de Cedro e do Departamento Municipal de Trânsito, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;
A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;
Órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente,
Executar programas de geração de emprego e renda
Torna sem Efeito Ato Administrativo, e dá outras providencias.
A presente errata se presta a corrigir os órgãos expedidores das Carteiras de Identidade dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados.
Regulamenta o art. 6º da Lei Municipal nº 379/2013, de 16 de maio de 2013, e dá outras providências.
Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.
Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Turístico do município de Cedro/CE e dá outras providências.
Dispõe sobre retificação da Portaria 0306.001/2025 GAB.
Dispõe sobre a retificação da Portaria 0306.002/2025 GAB.
Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.014/2025 GAB.
Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.013/2025 GAB.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cedro/CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
DISPÕE SOBRE A ERRATA DO DECRETO Nº 021/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE, ANO 8, EDIÇÃO 1779, PÁGINA 2, QUE DECLAROU DE UT [...]
Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a retificação da Portaria 2208.014/2024 GAB.
Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.015/2025 GAB.
Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.016/2025 GAB.
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
"Institui o dia da Copadroeira Nossa Senhora das Dores" no Município de Cedro/CE e dá outras providências.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CEDRO/CE A POLÍTICA PÚBLICA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
ALTERA O "CAPUT", DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 057/99, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O § 2º, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 576/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 811/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRAS P [...]
Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.
Regulamenta trecho da Lei Municipal nº 285/2099, de 29 de junho de 2009, e dá outras providências.
Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.