Institucional

Prefeitura Municipal de Cedro

Francisco Nilson Alves Diniz

Prefeito(a)

Francisco Nilson Alves Diniz, prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028 pela Coligação UNIÃO PELO CEDRO, nasceu em 17 de julho de 1962, no sítio Baixio, no município de Cedro. Filho do médico Obi Viana Diniz e de casa Maria Marilene Alves Diniz, tem sete irmãos: Denise, Leandro, Gabr [...]

Mais infomações

Roberto Silveira Cadeira

Vice-prefeito(a)

Roberto Silveira Cadeira, vice-prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028, nasceu em 29 de outubro de 1975 no município de Cedro. Filho de Luíz Maurício Alves Cadeira e Maria Noeme Silveira Cadeira, tem quatro irmãos: Leandro, Robério, Renato e Rayana. Aos 6 anos de idade, morando no [...]

Mais infomações

Gabinete do Prefeito Mais informações
Beatriz Lopes

Chefe de Gabinete

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

chefegabinete@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Miguel Brasil

Secretário(a)

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) .2168-1023

administracao@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Adriano José

Secretário(a)

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

financas@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Marcus Irineo

Secretário(a)

Tv.liberado Moacir de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 63.400-000

das 8:00 Hrs ás 11:30 da Manhã / das 13:30 ás 17:00 da Tarde

(85) .2168-1023

seinfra@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Ana Nilma Diniz

Secretário(a)

Av.eneas Viana de Araújo , Nº 122 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

seduc@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Fernando Wilson

Secretário(a)

Rua Tabelião Raimundo dos Santos , Nº 0000 - Fátima - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta. de 7h -11h00 de 13h - 17h

(88) .2168-1023

saude@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social E da mulher Mais informações
Luciana Vieira

Secretário(a)

Rua Cel. Celso Alves de Araújo , Nº 302 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00 As 11:00 e 13:00 As 17:00

(88) .2168-1023

setas@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura e Recursos hídricos Mais informações
Manoel Bezerra

Secretário(a)

Rua Vereador Salustiano Moura , Nº 340 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

agricultura@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Turismo Mais informações
Silvana Leite

Secretário(a)

Rua Cel. Luiz Felipe, , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

turismo@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Joao Paulo

Secretário(a)

Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

meioambienteirrigacao@cedro.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Felipe Juca

Procurador Geral

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) .2168-1023

procuradoria@cedro.ce.gov.br

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Edsandro Souto

Controlador Geral do Município

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) 2.168 -1023

controladoria@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Regina Cavalcante

Secretário(a)

Avenida Eneas Viana de Araújo , Nº 122 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

cultura@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Emersom Barbosa

Secretário(a)

Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(85) .2168-1023

esporte@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública Mais informações
Celso de Bia

Secretário(a)

Rua São José, Nº 1800 , Nº 1800 - Pega Avoante - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) .2168-1023

seguranca@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Empreendedorismo, Desenvolvimento Economico e inovação Mais informações
Rubenilson Alves

Secretário(a)

Rua Vereador Luiz de Carvalho, 565 , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) .2168-1023

smedecedro@cedro.ce.gov.br

Promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.

O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população.

Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Cedro nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor."

Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores;

Assessoria e julgamento em processos financeiros, fiscais e Cadastro fiscal.

Elaborar projetos para melhoria na vida do povo cedrense e executar

Além de fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Melhorar e Desenvolvimento municipal de Ensino, por meio da Educação Integral

Modernizar e consolidar a gestão democrática

I - desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;

II - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;

III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;

IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;

V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;

VI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;

VII - proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;

VIII - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;

IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;

X - desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante

Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas

Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município

Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados

Formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições

Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticasdo turismo e entretenimento

A elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.

Além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.

Assessorar, sob supervisão, os Procuradores nas suas funções de órgãos de execução

Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

A Controladoria Geral é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura

incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população.

Formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura

bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico do Cedro

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;

Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Civil de Cedro e do Departamento Municipal de Trânsito, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;

A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas;

Órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente,

Executar programas de geração de emprego e renda

PORTARIA: 1306.002/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

ERRATA: PORTARIA 2208.014/2024 – GAB.

DECRETO: 33/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

ERRATA: DECRETO Nº 029/2025, de 03 de junho de 2025.

PORTARIA: 1306.001/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Torna sem Efeito Ato Administrativo, e dá outras providencias.

PORTARIA: 1306.003/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

A presente errata se presta a corrigir os órgãos expedidores das Carteiras de Identidade dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados.

DECRETO: 34/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Regulamenta o art. 6º da Lei Municipal nº 379/2013, de 16 de maio de 2013, e dá outras providências.

PORTARIA: 1106.006/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.

PORTARIA: 1106.004/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.

PORTARIA: 1106.002/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Turístico do município de Cedro/CE e dá outras providências.

PORTARIA: 1106.007/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre retificação da Portaria 0306.001/2025 – GAB.

PORTARIA: 1106.012/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria 0306.002/2025 – GAB.

PORTARIA: 1106.011/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.014/2025 – GAB.

PORTARIA: 1106.003/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.

PORTARIA: 1106.009/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.013/2025 – GAB.

PORTARIA: 1106.001/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cedro/CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

DECRETO: 032/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

DISPÕE SOBRE A ERRATA DO DECRETO Nº 021/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE, ANO 8, EDIÇÃO 1779, PÁGINA 2, QUE DECLAROU DE UT [...]

PORTARIA: 1106.005/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.

PORTARIA: 1106.013/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria 2208.014/2024 – GAB.

PORTARIA: 1106.008/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.015/2025 – GAB.

PORTARIA: 1106.010/2025 11/06/2025NOVO

11/06/2025

Dispõe sobre a retificação da Portaria 1305.016/2025 – GAB.

PORTARIA: 0906.001/2025 09/06/2025

09/06/2025

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 812/2025 09/06/2025

09/06/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]

LEI MUNICIPAL: 811/2025 06/06/2025

06/06/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 807/2025 06/06/2025

06/06/2025

"Institui o dia da Copadroeira Nossa Senhora das Dores" no Município de Cedro/CE e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 808/2025 06/06/2025

06/06/2025

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CEDRO/CE A POLÍTICA PÚBLICA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.

LEI MUNICIPAL: 810/2025 06/06/2025

06/06/2025

ALTERA O "CAPUT", DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 057/99, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 809/2025 06/06/2025

06/06/2025

ALTERA O § 2º, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 576/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 031/2025 06/06/2025

06/06/2025

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 811/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRAS P [...]

PORTARIA: 0306.003/2025 03/06/2025

03/06/2025

Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.

DECRETO: 029/2025 03/06/2025

03/06/2025

Regulamenta trecho da Lei Municipal nº 285/2099, de 29 de junho de 2009, e dá outras providências.

PORTARIA: 0306.002/2025 03/06/2025

03/06/2025

Dispõe sobre Nomeação de Servidor para o Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Cedro/CE, e dá outras providencias.

Perguntas frequentes FAQ

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

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