Institucional

Prefeitura Municipal de Cedro

Francisco Nilson Alves Diniz

Prefeito(a)

gabineteprefeito@cedro.ce.gov.br

Francisco Nilson Alves Diniz, prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028 pela Coligação UNIÃO PELO CEDRO, nasceu em 17 de julho de 1962, no sítio Baixio, no município de Cedro. Filho do médico Obi Viana Diniz e de casa Maria Marilene Alves Diniz, tem sete irmãos: Denise, Leandro, Gabr [...]

Mais infomações

Roberto Silveira Cadeira

Vice-prefeito(a)

viceprefeito@cedro.ce.gov.br

Roberto Silveira Cadeira, vice-prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028, nasceu em 29 de outubro de 1975 no município de Cedro. Filho de Luíz Maurício Alves Cadeira e Maria Noeme Silveira Cadeira, tem quatro irmãos: Leandro, Robério, Renato e Rayana. Aos 6 anos de idade, morando no [...]

Mais infomações

Gabinete do Prefeito Mais informações
Beatriz Lopes

Chefe de Gabinete

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

chefegabinete@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Miguel Brasil

Secretário(a)

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00 e 14:00 As 17:00

(88) .2168-1023

administracao@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Adriano José

Secretário(a)

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

financas@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Marcus Irineo

Secretário(a)

Tv.liberado Moacir de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 63.400-000

das 8:00 Hrs ás 11:30 da Manhã / das 13:30 ás 17:00 da Tarde

(85) .2168-1023

seinfra@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Ana Nilma Diniz

Secretário(a)

Av.eneas Viana de Araújo , Nº 122 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

seduc@cedro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social Mais informações
Celso de Bia

Secretário(a)

Rua Coronel Celso Alves de Araujo , Nº 304 - Bairro de Fatima - CEP: 63.400-000

Segunda A Sexta, das 07h às 11h | 12h às 16h

(88) .2168-1023

seguranca@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Maria Marcleide

Secretário(a)

Rua Tabelião Raimundo dos Santos , Nº 0000 - Fátima - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta. de 7h -11h00 de 13h - 17h

(88) .2168-1023

saude@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social E da mulher Mais informações
Luciana Vieira

Secretário(a)

Rua Cel. Celso Alves de Araújo , Nº 302 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00 As 11:00 e 13:00 As 17:00

(88) .2168-1023

setas@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura e Recursos hídricos Mais informações
Manoel Bezerra

Secretário(a)

Rua Vereador Salustiano Moura , Nº 340 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

agricultura@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Turismo Mais informações
Silvana Leite

Secretário(a)

Rua Cel. Luiz Felipe, , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

turismo@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Joao Paulo

Secretário(a)

Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

meioambienteirrigacao@cedro.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Felipe Juca

Procurador Geral

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) .2168-1023

procuradoria@cedro.ce.gov.br

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Edsandro Souto

Controlador Geral do Município

Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) 2.168 -1023

controladoria@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Beatriz Lopes

Secretario(a) Interino

Avenida Eneas Viana de Araújo , Nº 122 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(88) .2168-1023

cultura@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Emersom Barbosa

Secretário(a)

Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h

(85) .2168-1023

esporte@cedro.ce.gov.br

Secretaria de Empreendedorismo, Desenvolvimento Economico e inovação Mais informações
Rubenilson Alves

Secretário(a)

Rua Vereador Luiz de Carvalho, 565 , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs

(88) .2168-1023

smedecedro@cedro.ce.gov.br

Promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.

O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população.

Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Cedro nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor."

Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores;

Assessoria e julgamento em processos financeiros, fiscais e Cadastro fiscal.

Elaborar projetos para melhoria na vida do povo cedrense e executar

Além de fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Melhorar e Desenvolvimento municipal de Ensino, por meio da Educação Integral

Modernizar e consolidar a gestão democrática

Manter a ordem nos espaços públicos e fazer a guarda dos bens públicos.

Propor conduzir politica de defesa social do Municipio, com Enfase na prevençäo da violencia e realizacäo de programas sociais.

I - desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;

II - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;

III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;

IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;

V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;

VI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;

VII - proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;

VIII - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;

IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;

X - desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante

Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas

Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município

Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados

Formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições

Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticasdo turismo e entretenimento

A elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.

Além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.

Assessorar, sob supervisão, os Procuradores nas suas funções de órgãos de execução

Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.

A Controladoria Geral é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura

incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população.

Formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura

bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico do Cedro

Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;

Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;

Órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente,

Executar programas de geração de emprego e renda

PORTARIA: 2901.001/2026 29/01/2026NOVO

29/01/2026

Dispõe sobre a nomeação da Criação do Grupo de Trabalho para Implantação do Componente Curricular Educação Digital das Escolas Públicas de Cedro-CE.

PORTARIA: 2701.001/2026 27/01/2026NOVO

27/01/2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CE-DRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 2701.002/2026 27/01/2026NOVO

27/01/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SUPERVISORA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 2601.030/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL LUCAS ARAUJO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, CARRE [...]

PORTARIA: 2601.013/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL MÁRIO JOSÉ DIAS, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, [...]

PORTARIA: 2601.033/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 2601.021/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOÃO PAULO DE LIMA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS [...]

PORTARIA: 2601.025/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL ANTONIO ADRIANO PEREIRA DE CASTRO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O P [...]

PORTARIA: 2601.015/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ WILSON ALVES JÍNIOR, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE [...]

PORTARIA: 2601.031/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 2601.014/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL CÍCERO DA SILVA BEZERRA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE C [...]

LEI MUNICIPAL: 882/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 880/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

ALTERA A DESTINAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA ESCOLA CELSO ARAÚJO E TRANSFERE SUA ADMINISTRAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDO [...]

PORTARIA: 2601.023/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO OZI DE SOUZA NEVES, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

PORTARIA: 2601.012/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO KENNEDY PIRES CALU, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

LEI MUNICIPAL: 881/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AO VALOR DO ATUAL SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 2601.016/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL ROBSON LIMA DE AQUINO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARG [...]

DECRETO: 073/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE CEDRO/CE, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, CA [...]

PORTARIA: 2601.022/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ DA SILVA LIMA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

PORTARIA: 2601.004/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINEUDO DOS SANTOS LEITE, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITI [...]

PORTARIA: 2601.017/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL RENAN ALVES TEIXEIRA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGO [...]

PORTARIA: 2601.020/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ GILDNEY MACEDO DE SALES, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

PORTARIA: 2601.024/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL TASSIANO RICARDO DE SOUZA SILVA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLA [...]

PORTARIA: 2601.029/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JONAS RODRIGUES DA SILVA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE C [...]

PORTARIA: 2601.011/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ ISRAEL TEIXEIRA BARROS, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

PORTARIA: 2601.005/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL REGINALDO PINHEIRO SALES, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE C [...]

PORTARIA: 2601.006/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL ALESSON DE SOUZA EVANGELISTA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

PORTARIA: 2601.028/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JARDISON QUEIROZ DO NASCIMENTO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLAN [...]

PORTARIA: 2601.003/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOÃO PINHEIRO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, CAR [...]

PORTARIA: 2601.007/2026 26/01/2026NOVO

26/01/2026

PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]

Perguntas frequentes FAQ

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

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