
Francisco Nilson Alves Diniz
Prefeito(a)
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Francisco Nilson Alves Diniz, prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028 pela Coligação UNIÃO PELO CEDRO, nasceu em 17 de julho de 1962, no sítio Baixio, no município de Cedro. Filho do médico Obi Viana Diniz e de casa Maria Marilene Alves Diniz, tem sete irmãos: Denise, Leandro, Gabr [...]

Roberto Silveira Cadeira
Vice-prefeito(a)
viceprefeito@cedro.ce.gov.br
Roberto Silveira Cadeira, vice-prefeito de Cedro-CE para o mandato 2025-2028, nasceu em 29 de outubro de 1975 no município de Cedro. Filho de Luíz Maurício Alves Cadeira e Maria Noeme Silveira Cadeira, tem quatro irmãos: Leandro, Robério, Renato e Rayana. Aos 6 anos de idade, morando no [...]
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h
(88) .2168-1023
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Tv.liberado Moacir de Aguiar , Nº S/N - Centro - CEP: 63.400-000
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Rua Coronel Celso Alves de Araujo , Nº 304 - Bairro de Fatima - CEP: 63.400-000
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Rua Tabelião Raimundo dos Santos , Nº 0000 - Fátima - CEP: 63.400-000
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Rua Cel. Celso Alves de Araújo , Nº 302 - Centro - CEP: 63.400-000
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Rua Vereador Salustiano Moura , Nº 340 - Centro - CEP: 63.400-000
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agricultura@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Cel. Luiz Felipe, , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000
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turismo@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000
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meioambienteirrigacao@cedro.ce.gov.br
Procurador Geral
Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000
de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs
(88) .2168-1023
procuradoria@cedro.ce.gov.br
Controlador Geral do Município
Rua Cel. Luiz Felipe , Nº 299 - Centro - CEP: 63.400-000
de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 11:00hs e Dás12:00hs ás 16:00 Hs
(88) 2.168 -1023
controladoria@cedro.ce.gov.br
Secretario(a) Interino
Avenida Eneas Viana de Araújo , Nº 122 - Centro - CEP: 63.400-000
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cultura@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Vereador Luiz de Carvalho , Nº 565 - Centro - CEP: 63.400-000
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esporte@cedro.ce.gov.br
Secretário(a)
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Promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Cedro nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor."
Administração financeira, fiscal e tributária; Controle Contábil; Arrecadação, guarda e pagamento de valores;
Assessoria e julgamento em processos financeiros, fiscais e Cadastro fiscal.
Elaborar projetos para melhoria na vida do povo cedrense e executar
Além de fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Melhorar e Desenvolvimento municipal de Ensino, por meio da Educação Integral
Modernizar e consolidar a gestão democrática
Manter a ordem nos espaços públicos e fazer a guarda dos bens públicos.
Propor conduzir politica de defesa social do Municipio, com Enfase na prevençäo da violencia e realizacäo de programas sociais.
I - desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
II - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades;
VI - exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
VII - proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
VIII - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle;
X - desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.
Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante
Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas
Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município
Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados
Formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições
Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticasdo turismo e entretenimento
A elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.
Além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.
Assessorar, sob supervisão, os Procuradores nas suas funções de órgãos de execução
Promover pesquisa de doutrina e jurisprudência, assim como minutar pareceres jurídicos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
A Controladoria Geral é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura
incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população.
Formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura
bem como zelar pela conservação do patrimônio histórico e artístico do Cedro
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer;
Manutenção e Conservação de Ginásios e Parques Esportivos;
Órgão responsável pela execução da política de captação de investimentos para o município, com vistas a desenvolver economicamente,
Executar programas de geração de emprego e renda
Dispõe sobre a nomeação da Criação do Grupo de Trabalho para Implantação do Componente Curricular Educação Digital das Escolas Públicas de Cedro-CE.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CE-DRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SUPERVISORA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL LUCAS ARAUJO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, CARRE [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL MÁRIO JOSÉ DIAS, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, [...]
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOÃO PAULO DE LIMA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL ANTONIO ADRIANO PEREIRA DE CASTRO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O P [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ WILSON ALVES JÍNIOR, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE [...]
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL CÍCERO DA SILVA BEZERRA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE C [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A DESTINAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA ESCOLA CELSO ARAÚJO E TRANSFERE SUA ADMINISTRAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO OZI DE SOUZA NEVES, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO KENNEDY PIRES CALU, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AO VALOR DO ATUAL SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL ROBSON LIMA DE AQUINO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARG [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE CEDRO/CE, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, CA [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ DA SILVA LIMA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINEUDO DOS SANTOS LEITE, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITI [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL RENAN ALVES TEIXEIRA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ GILDNEY MACEDO DE SALES, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL TASSIANO RICARDO DE SOUZA SILVA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLA [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JONAS RODRIGUES DA SILVA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE C [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOSÉ ISRAEL TEIXEIRA BARROS, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL REGINALDO PINHEIRO SALES, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE C [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL ALESSON DE SOUZA EVANGELISTA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JARDISON QUEIROZ DO NASCIMENTO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLAN [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOÃO PINHEIRO, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO DE CARGOS, CAR [...]
PROMOVE O ENQUADRAMENTO PARA NIVELAMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 864/2025, DE 03 DE DEZEMRO DE 2025, QUE INSTITIU O PLANO [...]
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.