O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município COM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando que no dia 24 de Junho comemora-se o dia do nosso Padroeiro São João Batista.
07/2017 19/06/2017