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MARIA ERIDAN DOS SANTOS não é responsável pelas infrações que lhe são atribuídas, razão pelo qual, entende ser da mais lídima justiça o Arquivamento do feito, que estabelece que se o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.

0608001/2020 16/01/0202

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