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22-ABR-2025

Prefeitura orienta população sobre o uso do CPF no Novo Cadastro Único

O número do NIS não deve ser exigido para comprovar inscrição no Cadastro Único

Por Ascom 22/04/2025 #assistênciasocial

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Cedro, por meio da Coordenação Municipal do Cadastro Único, informa que, desde o dia 17 de março, está em vigor o Novo Cadastro Único, com importantes mudanças no processo de identificação dos cidadãos.

Conforme comunicado oficial do Governo Federal (Informe nº 66, de 2 de abril), o CPF passou a ser o único número de identificação no Cadastro Único, substituindo o antigo Número de Identificação Social (NIS).

O coordenador municipal do Cadastro Único, Marcelo Martins, reforça que a medida faz parte do processo de modernização dos sistemas sociais. "Com a implantação do Novo Cadastro Único, o NIS deixou de ser o código de identificação das pessoas cadastradas, sendo substituído pelo CPF. A identificação pelo número do CPF já é suficiente para acessar os serviços públicos e sociais. O uso do CPF como documento único de identificação está previsto na Lei Federal nº 14.534, de 2023."

Marcelo destaca ainda que os órgãos gestores dos programas sociais, como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Pé de Meia, já têm acesso direto aos dados das famílias cadastradas, o que dispensa a exigência de comprovantes ou do número do NIS. "Basta o cidadão informar seu CPF no momento do atendimento. Porém, caso tenha em mãos o comprovante de cadastro, ele também será aceito como forma válida de comprovação."

Importante!

Mesmo com as mudanças, o NIS continuará sendo gerado, porém não de forma imediata. A diferença é que a ausência do NIS não impede o cadastro no sistema, já que o Novo Cadastro Único não possui mais o status "aguardando NIS".

 

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