Dispõe sobre o feriado de 03 de junho de 2021, em comemoração litúrgica ao dia de Corpus Christi, e dá outras providências.
Feriado municipal no dia 21 de abril de 2021, quarta-feira, em obediência ao feriado nacional em que se comemora o Dia do Mártir da Independência do Brasil - Tiradentes.
Dispõe sobre o feriado de 02 de abril de 2021, alusivo a paixão de Cristo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o feriado de 25 de março de 2021, que marca a Data Magna do Ceará, e dá outras providências.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 01 DE JANEIRO COMEMORA-SE O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 25 DE DEZEMBRO COMEMORA-SE O DIA DE NATAL.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 02 DE NOVEMBRO COMEMORA-SE O DIA DE FINADOS.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 28 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DO FUNCIONARIO PÚBLICO.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 21 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DO MUNICÍPIO DE CEDRO.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 12 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DA PADROEIRA DO BRASIL.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 07 DE SETEMBRO COMOMORA-SE O DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 24 de junho comemora-se o dia do nosso Padroeiro - São João Batista;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 11 de junho que se comemora Dia de Corpus Christi;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 1º de maio do Dia do Trabalho;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado alusivo ao dia de Tiradentes;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado alusivo a Paixão de Crsito;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado estadual do dia 25 de março;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado estadual do dia 19 de março;
O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, empleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica doMunicípio - LOM:Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município;Considerando o feriado nacional do carnaval;
Considerndo que no dia 15 de novembro comemora-se o dia da Proclamação da República.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 28 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DO FUNCIONARIO PÚBLICO.
CONSIDERANDO QUE NO DIA 21 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DO MUNICIPIO DE CEDRO
CONSIDERANDO QUE NO DIA 12 DE OUTUBRO COMEMORA-SE O DIA DA PADROEIRA DO BRASIL
CONSIDERANDO QUE NO DIA 07 DE SETEMBRO COMOMORA-SE O DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL.
Considerando que no dia 24 de junho comemora-se o dia do nosso Padroeiro-São João Batista
considerando que no dia 20 de junho comemora-se o dia de Corpus Christi
CONSIDERANDO QUE NO DIA 1 DE MAIO COMEMORA-SE O DIA DO TRABALHO
CONSIDERANDO FERIADO ALUSIVO A PAIXÃO DE CRISTO
CONSIDERANDO O FERIADO ESTADUAL DO DIA 25 DE MARÇO;
Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado estadual do dia 19 de março;