O Prefeito Municipal de Cedro, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM: Considerando o Art. 105 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 1º de maio do Dia do Trabalho;
27/04/2020 - COMPETÊNCIA: ABRIL 373