Varrição de ruas: consiste em varrer ruas, calçadas, meio-fio e canteiros centrais. Entre os resíduos mais comuns estão: papéis, plásticos, flores, folhas secas, poeira e bitucas de cigarro. Capinação: retirada de vegetação pela raiz para manter a limpeza e conter o seu crescimento em calçadas e vias públicas. Roçada: jardins, arbustos e pequenas árvores são aparados no tamanho adequado para manter a segurança de quem transita na cidade, além de deixá-la mais bonita. Desobstrução de boca-de-lobo: consiste na limpeza de bueiros para que as águas pluviais sejam escoadas corretamente, evitando entupimentos e inundações. Raspagem de sarjetas: retirada de areia, lama, terra e vegetação de vias e logradouro para limpeza e escoamento de águas pluviais. Limpeza de feiras: consiste na varrição e outros equipamentos para limpar ruas e calçadas fechadas para feiras livres. Entre os resíduos mais comuns estão: restos de alimentos, plásticos e sacolas. Coleta de resíduos: resíduos gerados em residências, comércios e indústrias devem ser separados, coletados e destinados corretamente, conforme a sua classificação.
A responsabilidade pelo descarte correto de entulhos e resto de material de construção é do proprietário do imóvel. Cabe destacar que a não retirada desse entulho poderá ocasionar transtornos a população e estando o proprietário do imóvel sujeito a multas pela não retirada dos entulhos.
Alvará de Construção é o documento que licencia a execução de obras de construção, reconstrução, reforma ou demolição de edificações; urbanização de áreas; infraestrutura.
A obra poderá ser isenta, desde que não se enquadre nos itens abaixo: Acréscimo da área construída, alterações de parâmetros urbanísticos e de número de pavimentos Mudança de uso da edificação Acréscimo de paredes ou estruturas internas, que alterem a área construída Obras que necessitem de andaimes e tapumes (os dois) Modificações na cobertura que envolva mudança de estrutura Construção e reconstrução de muros acima de 3m (três metros) de altura Em bens tombados Localizados em áreas públicas
A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha deles recebido a delegação para prestar tais serviços.
A responsabilidade pela manutenção, de vias, praças e passeios é da prefeitura municipal através da secretaria de infraestrutura. A população pode ajudar informando a secretaria quando houver a necessidade de manutenção e reparos.