Cerca de 150 pessoas estiveram presentes à sede do Senac
Informar sobre o real sentido e quem pode ser beneficiado com os recursos da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Foi com esse o objetivo que cerca de 150 produtores culturais que participaram na quarta-feira (17/05), no auditório do SENAC, de encontro com representantes da Secretaria de Cultura.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São mais de R$ 3,8 bilhões (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. Em Cedro, serão destinados R$ 253.706,37 (duzentos e cinquenta e três mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos) para vários segmentos da cultura local.
A secretária de Cultura Silvana Leite falou sobre a reunião e informou que novos encontros acontecerão. "Tivemos uma explicação muito bem feita, mas ainda existem dúvidas dos diversos segmentos que compõem a classe artística cedrense. Faremos novas reuniões para esclarecer todos os pontos desta lei, que é um incentivo para que a cultura possa reviver em nosso município e em todo o país. Agradeço a presença de todos os fazedores de cultura e ao prefeito Joãozinho pelo apoio".
Antônia Pereira, que realiza assessoria para execução da lei Paulo Gustavo em Cedro, falou sobre os próximos passos. "Apresentamos explicações sobre a Lei Paulo Gustavo, com grande participação das pessoas da cultura. Esclarecemos acerca da lei e dos trâmites que temos que seguir até a aprovação do plano de ação pelo Ministério da Cultura, distribuição do recurso e da publicação de editais para que esse recurso chegue aos fazedores de cultura".
A artesã Rosângela da comunidade Manoel Alexandre I esteve no encontro e destacou a alegria de participar desse momento. "Estou muito feliz de participar da palestra da Lei Paulo Gustavo, a gente vai se inscrever, eu e a minha equipe de artesanato. Só tenho gratidão por tudo."
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
Audiovisual
· Produções audiovisuais
· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
· Apoio a cineclubes
· Realização de festivais e mostras
· Realização de rodadas de negócios
· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
· Desenvolvimento de cidades de locação
· Apoio a micro e pequenas empresas
· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
· Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública
· Distribuição de produções audiovisuais nacionais
Demais áreas culturais
· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.