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02-JUL-2020

Prefeitura traça medidas para cadastramento de artistas e espaços culturais para pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro para o setor cultural, em função da pandemia da Covid-19

#Lei Aldir Blanc POR MACIEL 02 DE JULHO DE 2020

Foto: Marciel Bezerra

A Lei nº 14.017/2020 destina de R$ 3 bilhões para o setor e foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho. É Cedro já se movimentando para dar esse "fôlego" aos artistas locais.

A Prefeitura de Cedro, por meio da Secretaria de Cultura, realizou na última quinta-feira (2/7) um encontro por videoconferência com o pessoal do setor de Contabilidade, do Gabinete do Prefeito e da Imprensa para tratar de pautas relacionadas ao Sistema de Cadastro e Formação de Comitê para a concretização da Lei Aldir Blanc no município. Equipamentos da Secretaria de Assistência Social atuarão no suporte à fase de cadastramento.

O prefeito Dr. Nilson Diniz explica que a aprovação da lei é fruto uma luta artística, com intensa e incansável atuação dos municipalistas do país. De acordo com as estimativas, Cedro será beneficiado com R$ 208.198,30. "O recurso será destinado ao pagamento das parcelas e também ações voltadas para a área cultural, incluindo as comemorações do centenário da cidade", destaca".

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei 14.017/2020 trouxe a reboque a Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

A secretária de Cultura de Cedro Thatyana Kayrone explica que o setor da cultura foi o mais prejudicado durante esta pandemia. "Essa lei chegou na hora certa, nosso município contará com esse recurso para ajudar os nossos artistas e, assim, movimentar a economia local".

Ainda nesta semana, um webnário (conferência online - ou videoconferência - com intuito educacional) será realizado nas redes sociais da Prefeitura para esclarecimento dos passos a serem seguidos para a obtenção do benefício - como cadastrar os artistas e criação do mapa cultural. O link será disponibilizado em breve para o cadastramento de artistas e grupos culturais. "Importante ressaltar que quem teve acesso ao auxílio emergencial não terá direito aos benefícios da Lei Emergencial e não pode ter emprego formal", relembra o assessor do Gabinete, João Batista.

Os procedimentos

Serão pagas três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. O subsídio mensal tem, valor variando entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Quem pode receber o auxílio de R$ 600

De acordo com texto da Lei, enquadram-se como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Quais são os requisitos necessários

Para estar apto a receber o benefício da Lei Aldir Blanc, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:

- Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;

- Não ter emprego formal;

- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;

- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;

- Não receber auxílio emergencial.

 

 

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