CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 16/06/1992
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Telefone: (88) 99951-2068 - (88) 3564-0546
E-mail: cms@cedro.ce.gov.br
Site conselho: www.cedro.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde - SUS; composto paritariamente por representantes do governo, dos trabalhadores da Saúde, setor privado, conveniados e usuários; tem como objetivos básicos o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação e fiscalização da execução de política pública de Saúde Municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e da operacionalização do Sistema Único de Saúde no Município de Cedro, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro - CE. O Conselho Municipal de Saúde de Cedro, Estado do Ceará, é instituído pela Lei Municipal nº 609, de 26 de Março de 2021; com fulcro no Artigo 198, da Constituição Federal, nas Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. O Conselho tem a sua sede nesta cidade de Cedro - CE, onde tem seu Foro Jurídico, abrangendo, em suas atividades, todo o território do Município.
Titulares
ANA CLAUDIA NASCIMENTO CARNEIRO
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANA VIEIRA LIMA
USUARIOS DO SUS
2º SECRETÁRIO(A)
CELSO FERNANDES DA GAMA
USUARIOS DO SUS
PRESIDENTE
CÍCERO DE SOUSA SOBRAL
TRABALHADORES DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÍCERO DE SOUZA FERREIRA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÍCERO THIAGO ARAÚJO DA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCINILDA ARAÚJO DOS SANTOS
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCA BETÂNIA PEREIRA DE ARAÚJO
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCA CARLOS BATISTA
TRABALHADORES DO SUS
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCA EDILEUZA DAVID
PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCA JANETE RODRIGUES
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCO PEREIRA LIMA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOSIANE BEZERRA FERREIRA
TRABALHADORES DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
LAETE DE CASTRO SALES
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA MARLENE MATOS FORMIGA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEBASTIANA ADRIANA PEREIRA CAVALCANTE LEANDRO
GOVERNAMENTAL
1° SECRETÁRIO(A)
VICÊNCIA MARCIA FERREIRA DA COSTA
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade total de membros titulares: 17

Suplentes
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA
TRABALHADORES DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÍCERO JOSÉ DE SOUZA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCO TARGINO DA SILVA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
HEBERT ROMULO FRAITAS MENDES
TRABALHADORES DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
KEZIO PAULO VERÍSSIMO DOS ANJOS
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
LIGIA MARQUES DE SOUZA
PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA EDILMA GERMANO DE ALENCAR
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA NAYANE PINHEIRO SILVA
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARÍLIA DINIZ CORTEZ
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
MÔNICA MARIA SILVA
GOVERNAMENTAL
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
MONICA SANTANA DE SOUZA
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
PEDRO JOSÉ ALVES ARAÚJO
TRABALHADORES DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE
VICENTE FELIPE DE MATOS NETO
USUARIOS DO SUS
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade total de membros suplentes: 13

Ex-suplentes
ANNA KARLA MARQUES DE SOUZA
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE
CÉLIA DE ARAÚJO CORREIA
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE
CÍCERA MATOS LIMA
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE
CINDY MATIAS DINIZ BEZERRA DA LUZ
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE
ERNANDES BATISTA CAMILO
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTE
FRANCISCA EDILEUSA DAVID
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTE
GERALDO LEONARDO DA COSTA
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTE
GRACIANE SALES FERREIRA
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE
JOSÉ LEONAM DE OLIVEIRA
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTE
MARIA ERBENE OLIVEIRA
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE
MARIA LEIDIANE BEZERRA
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTE
REGIS PAIVA DE ANDRADE
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTE
TALITA CLAINE TAVARES DE SOUZA
GOVERNAMENTAL
SUPLENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 13

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS31/10/2024REUNIÃO
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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS05/07/2024REUNIÃO
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PARTICIPAÇÃO NA 1ª CONFERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DA REGIÃO DO CARIRI13/06/2024EVENTO
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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO11/06/2024REUNIÃO
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II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE CEDRO.28/05/2024EVENTO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMS.25/04/2024REUNIÃO
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PARTICIPAÇÃO NO WEBINAR EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE COMBATE À TUBERCULOSE PROMOVIDO PELA SESA/GOVERNO DO ESTADO.01/04/2024EVENTO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMS.29/02/2024REUNIÃO
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CONFRATERNIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.18/12/2023EVENTO
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5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL EM BRASÍLIA/DF11/12/2023EVENTO
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Ver mais ações Número total de ações: 54 até o momento.

Atribuições

Observado o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, na Lei Municipal 609/2021, a Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, e ainda as diretrizes emanadas das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Saúde; Compete ao Conselho Municipal de Saúde a coordenação das questões Referentes à saúde em geral, dentro dos seguintes critérios: I - Programar mobilização e articulação contínua com a sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, tornando efetiva a participação social na saúde; II - elaborar e reformar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento; III - elaborar, discutir, e aprovar as propostas de execução e operacionalização das diretrizes aprovadas pelas conferências de saúde; IV - atuar na formulação e no controle de execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; V - definir diretrizes e prioridades para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, crianças, adolescentes e outros; VII - deliberar sobre os programas de Saúde e aprovar projetos a ser encaminhado ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde, impugnando aquelas que eventualmente contrariem as Diretrizes da Política de Saúde, ou a organização do Sistema; VIII - estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços conforme o princípio da equidade; IX- analisar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS; X - avaliar contratos e convênios antes de serem aprovados e executados conforme as diretrizes do Plano de Saúde Municipal; XI - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, considerando as metas e prioridades da lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (artigo 195, § 2º da Constituição Federal), observando o processo de planejamento e orçamento ascendente (artigo 36 da lei nº 8.080/90); XII - propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária dos fundos de saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; XIII - fiscalizar, controlar gastos, e deliberar sobre os critérios de movimentação dos recursos da saúde e do Fundo Municipal de Saúde, incluindo transferências e repasses do próprio Município, do Estado e da União; XIV - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, através da prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros acompanhando do devido assessoramento; XV - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, encaminhando as denúncias aos respectivos órgãos competentes, conforme legislação vigente; XVI- estabelecer critérios do período de realização das Conferências Municipais de Saúde, propor a sua convocação, estruturar a comissão organizadora, e submeter o regimento e programa da conferência ao pleno aos conselheiros, nas Pré-Conferências e Conferências Municipais de Saúde; XVII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde; XVIII- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS; XIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS); XX - apoiar e promover a educação para o controle social, onde constarão no conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competência do Conselho de Saúde, bem como a legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento; XXI - definir, em Regimento próprio, submetido à aprovação do Plenário, normas de organização e funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, estabelecendo critérios sobre periodicidade, estruturação, e convocação, explicando deveres e papéis dos Conselheiros nas pré-conferências e nas Conferências de Saúde; XXII- examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder às consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos de deliberações do Colegiado; XXXIII- programar articulação continua com a sociedade dos princípios constitucionais que fundamentarem o SUS, tornando efetiva a participação social na saúde; XXIV - garantir a participação e o controle social em ações de saúde, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras; XXV - promover estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; XXVI - promover capacitação em Políticas Pública em Saúde para os Conselheiros Municipais de Saúde, sendo aplicada conforme a necessidade deste colegiado; XXVII - cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XXIII- estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos e outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

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31/08/2023 PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A portaria Nº 3108.001/2023 – GAB; Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providencias.
10/08/2023 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO, ESTADO DO CEARÁ. O regimento interno do conselho de saúde é um documento que estabelece as normas de funcionamento, organização e competências do órgão que representa os interesses da população na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O regimento interno define a composição, a estrutura, as atribuições e as responsabilidades dos conselheiros e das instâncias deliberativas, consultivas e fiscalizadoras do conselho de saúde. O regimento interno também estabelece as regras para a realização das reuniões, das plenárias, das conferências e das audiências públicas do conselho de saúde, bem como os mecanismos de participação social, transparência e controle social.
26/03/2021 LEI 609 DE 23 DE MARÇO DE 2021 REVOGA A LEI N°023/2001 DE 11 DE JULHO DE 2001, REESTRUTURA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIAPL DE SAÚDE (CMS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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