Quantidade total de membros titulares: 17
Quantidade total de membros suplentes: 13
Quantidade total de ex-membros suplentes: 13
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS | 31/10/2024 | REUNIÃO | |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS | 05/07/2024 | REUNIÃO | |
PARTICIPAÇÃO NA 1ª CONFERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DA REGIÃO DO CARIRI | 13/06/2024 | EVENTO | |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 11/06/2024 | REUNIÃO | |
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE CEDRO. | 28/05/2024 | EVENTO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMS. | 25/04/2024 | REUNIÃO | |
PARTICIPAÇÃO NO WEBINAR EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE COMBATE À TUBERCULOSE PROMOVIDO PELA SESA/GOVERNO DO ESTADO. | 01/04/2024 | EVENTO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMS. | 29/02/2024 | REUNIÃO | |
CONFRATERNIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. | 18/12/2023 | EVENTO | |
5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL EM BRASÍLIA/DF | 11/12/2023 | EVENTO |
Ver mais ações Número total de ações: 54 até o momento.
Observado o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, na Lei Municipal 609/2021, a Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, e ainda as diretrizes emanadas das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Saúde; Compete ao Conselho Municipal de Saúde a coordenação das questões Referentes à saúde em geral, dentro dos seguintes critérios: I - Programar mobilização e articulação contínua com a sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, tornando efetiva a participação social na saúde; II - elaborar e reformar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento; III - elaborar, discutir, e aprovar as propostas de execução e operacionalização das diretrizes aprovadas pelas conferências de saúde; IV - atuar na formulação e no controle de execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; V - definir diretrizes e prioridades para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, crianças, adolescentes e outros; VII - deliberar sobre os programas de Saúde e aprovar projetos a ser encaminhado ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde, impugnando aquelas que eventualmente contrariem as Diretrizes da Política de Saúde, ou a organização do Sistema; VIII - estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços conforme o princípio da equidade; IX- analisar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS; X - avaliar contratos e convênios antes de serem aprovados e executados conforme as diretrizes do Plano de Saúde Municipal; XI - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, considerando as metas e prioridades da lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (artigo 195, § 2º da Constituição Federal), observando o processo de planejamento e orçamento ascendente (artigo 36 da lei nº 8.080/90); XII - propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária dos fundos de saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; XIII - fiscalizar, controlar gastos, e deliberar sobre os critérios de movimentação dos recursos da saúde e do Fundo Municipal de Saúde, incluindo transferências e repasses do próprio Município, do Estado e da União; XIV - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, através da prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros acompanhando do devido assessoramento; XV - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, encaminhando as denúncias aos respectivos órgãos competentes, conforme legislação vigente; XVI- estabelecer critérios do período de realização das Conferências Municipais de Saúde, propor a sua convocação, estruturar a comissão organizadora, e submeter o regimento e programa da conferência ao pleno aos conselheiros, nas Pré-Conferências e Conferências Municipais de Saúde; XVII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde; XVIII- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS; XIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS); XX - apoiar e promover a educação para o controle social, onde constarão no conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competência do Conselho de Saúde, bem como a legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento; XXI - definir, em Regimento próprio, submetido à aprovação do Plenário, normas de organização e funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, estabelecendo critérios sobre periodicidade, estruturação, e convocação, explicando deveres e papéis dos Conselheiros nas pré-conferências e nas Conferências de Saúde; XXII- examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder às consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos de deliberações do Colegiado; XXXIII- programar articulação continua com a sociedade dos princípios constitucionais que fundamentarem o SUS, tornando efetiva a participação social na saúde; XXIV - garantir a participação e o controle social em ações de saúde, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras; XXV - promover estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; XXVI - promover capacitação em Políticas Pública em Saúde para os Conselheiros Municipais de Saúde, sendo aplicada conforme a necessidade deste colegiado; XXVII - cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XXIII- estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos e outras atribuições estabelecidas em normas complementares.