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ATO ADMINISTRATIVO: 0608001/2020

MARIA ERIDAN DOS SANTOS não é responsável pelas infrações que lhe são atribuídas, razão pelo qual, entende ser da mais lídima justiça o Arquivamento do feito, que estabelece que se o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.

16/01/0202 - COMPETÊNCIA: JANEIRO 390

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