Para conhecimentos dos senhores comerciantes, autarquias, estabelicimentos de ensino, estabelecimentos comercias, bancos, repartições públicas e o povo em geral, que será feriado no dia 30 de março, sexta-feira, em obediência ao feriado nacional em que se comemora a PAIXÃO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO.
26/03/2018 - COMPETÊNCIA: MARÇO 401