PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL COVID-19 PARA O ANO DE 2024. O Plano municipal de Contingência contra a Covid-19 , apresenta nesta edição as recomendações técnicas para o desenvolvimento e a estruturação de uma vigilância que objetiva atualizar, informar e orientar profissionais de saúde e de outros setores quanto aos aspectos epidemiológicos e medidas de prevenção e controle e ações adotadas pela gestão municipal para prevenção e urgência em casos suspeitos, descartados ou confirmados.
PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA PELO CORONAVÍRUS SARV-COV-2 (COVID-19)
População geral por idade agendados com a primeira dose (D1) 12 a 17 anos| (VACINA CONTRA A COVID-19). VACINAÇÃO DIA 30 DE SETEMBRO.
A Prefeitura Municipal de Cedro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e da Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid, nos termos do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021, Decreto Municipal n° 266 de 09 de setembro de 2021, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o PREMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEDRO.
População geral por idade agendados com a primeira dose (D1) | (VACINA CONTRA A COVID-19). VACINAÇÃO DIA 22 DE SETEMBRO: COMPAREÇA NO PONTO DE VACINAÇÃO E LEVE SEU CPF, DOCUMENTO COM FOTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CARTÃO DO SUS. O PONTO DE VACINAÇÃO SE LOCALIZA NA ESCOLA CELSO ALVES DE ARÁUJO NO BAIRRO PRADO.
População geral por idade agendados com a primeira dose (D1) | (VACINA CONTRA A COVID-19)
RELAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (39 ANOS) PARA SER IMUNIZADO DIA 02 DE AGOSTO
VACINAÇÃO CONTRA COVID-19. IDADE DE 45 A 49 ANOS. LEMBRANDO: OS NOMES NESTA LISTA APENAS PARA QUEM REALIZOU O CADASTRO NO SITE SAÚDE DIGITAL. SEU NOME NÃO CONSTA NA LISTA E SE ENCAIXA NESSA FAIXA ETÁRIA? NÃO SE PREOCUPE, PROCURE A UNIDADE DE SAÚDE COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. ATUALIZAÇÃO COM NOME DAS GESTANTES QUE SE CADASTRARAM NO SITE SAÚDE DIGITAL.
VACINAÇÃO CONTRA COVID-19. IDADE DE 45 A 49 ANOS. LEMBRANDO: OS NOMES NESTA LISTA APENAS PARA QUEM REALIZOU O CADASTRO NO SITE SAÚDE DIGITAL. SEU NOME NÃO CONSTA NA LISTA E SE ENCAIXA NESSA FAIXA ETÁRIA? NÃO SE PREOCUPE, PROCURE A UNIDADE DE SAÚDE COM SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS.
VACINAÇÃO CONTRA COVID-19. IDADE DE 55 A 59 ANOS. LEMBRANDO: OS NOMES NESTA LISTA APENAS PARA QUEM REALIZOU O CADASTRO NO SITE SAÚDE DIGITAL. CASO NÃO TENHA EFETUADO O CADASTRO: ACESSE https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/
PLANO MUNICIPAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Dispõe sobre o atendimento ao público nos equipamentos sociais que compõem a rede de atendimento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social como parte das medidas institucionais de prevenção do novo CORONAVÍRUS COVID/19.
SEM EFEITO
REALIZAÇÃO DE CADASTRO PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA REDE PRIVADA. A secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Imunização, informa aos Profissionais da saúde da rede privada que está sendo realizado cadastro para vacinação da covid-19, no qual deverão ser preenchidos termos e formulários de dados de funcionários e terá prazo de entrega até o dia 10 de março de 2021 na Secretaria Municipal de Saúde, os formulários estão disponíveis no seguinte link: Observações: 1) O termo de responsabilidade deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pela empresa; 2) O Responsável pela empresa deverá preencher um formulário de cadastro para vacinação contra a COVID-19 para cada funcionário ativo na empresa, especificando a função desempenhada pelo mesmo e ao final assinar se responsabilizando pelas informações prestadas. 3) Junto ao formulário de cadastro para vacinação contra a COVID-19 deverá ser anexado um comprovante que prove o vínculo empregatício ( carteira de trabalho, contra cheque etc.), caso não exista deve ser emitida uma declaração do responsável pela empresa confirmando esse vínculo. 4) A documentação deverá ser entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no horário 8:00hs ás 11:00hs e de 13:00hs as 17:00hs até a data de 10 de março de 2021.
Dispõe sobre o atendimento ao público nos equipamentos sociais que compõem a rede de atendimento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social como parte das medidas institucionais de prevenção do novo CORONAVÍRUS COVID/19.
Plano de operacioalização da vacina contra Covid-19 em Cedro.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. ANTONIO LEITE DE SOUZA NETO.
5° (Quinto) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. FRANCISCO NELSON NUNES DA SILVA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. WERLISON FERREIRA DA SILVA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. JOAQUIM FLORÊNCIO DE SOUZA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. JOSE AUGUSTO PINHEIRO FEITOSA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. WESLEY LOPES DA SILVA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. JOÃO VICTOR RIBEIRO DE MOURA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. CARLOS ALEXANDRE MOURA BATISTA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Sra. MARIA EVILEN DE SOUZA PEREIRA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. ROBERTO THAUAN PEREIRA VIANA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. PATRICK KAYRAN EVANGELISTA LIMA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. GILVAN ARRUDA CRISPIM.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. ANDERSON VIEIRA COSTA.
7° (Sétimo) Termo Aditivo de Contrato para Prestação de Serviços em caráter temporário para ocupar o cargo de Orientador, firmado entre o Município de Cedro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. JHON KENEDY DA SILVA MONTEIRO.