Data da portaria: 08/07/2024
Tipo: DIÁRIA
Agente: Antonia Maisa de Oliveira Damazio Viana
Cargo: Conselheiro Tutelar
Secretaria: Secretaria de Assistência Social
A necessidade da Conselheira Tutelar deixar a adolescente no abrigo Casa da Criança e do Adolescente.
Orgão\Empresa: CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
09/07/2024
* Demais Servidores Capital (Lei 388/2013, de 03 de Julho de 2013)
A necessidade da Conselheira Tutelar deixar a adolescente no abrigo Casa da Criança e do Adolescente.