25/01/2023
ALTERA A TABELA V, DO ARTIGO 93, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 2, DE 01 DE NOVEMBRO E 2011).
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.