13/09/2021
AUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE ENDEMIAS EM IMÓVEIS ABANDONADOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE CEDRO CE, QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA PELA PRESENÇA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DOS VÍRUS CAUSADORES DA DENGUE E DA FEBRE CHIKUNGUNYA E DO VÍRUS ZIKA.