26/08/2021
REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL N° 619, DE 08 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUIU o COMITÉ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE EM DECORRÊNCIA DA LEI FEDERAL N° 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (ALDIR BLANC).