O Prefeito Municipal de Cedro Francisco Nilson Diniz, Vice-Prefeito João Batista Diniz e a Secretária de Educação Francisca Esmeraldina Bezerra, têm a honra de convidar vossa senhoria para participar da 3ª Conferência Municipal de Educação que trará como temática: A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: Monitoramento, Avaliação e Proposição de Políticas para Garantia do Direito à Educação de Qualidade Social, Pública, Gratuita e Laica, no Contexto do Plano Municipal de Educação - PME.
Avaliação e Monitoramento das Metas do PME:
Meta 01 - Educação Infantil;
Meta 02 - Ensino Fundamental;
Meta 04: Inclusão;
Meta 09 - Alfabetização e Analfabetismo de Jovens e Adultos;
Meta 19: Gestão Democrática.
Contamos com sua presença.
Secretaria Municipal de Educação de Cedro - Ceará
LEI: Nº 452/2015 - APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, ALINHADO AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Acesse : http://www.cedro.ce.gov.br/arquivos/77/Leis_452_2015.pdf
O Prefeito Municipal de Cedro Francisco Nilson Diniz, Vice-Prefeito João Batista Diniz e a Secretária de Educação Francisca Esmeraldina Bezerra, têm a honra de convidar vossa senhoria para participar da 3ª Conferência Municipal de Educação que trará como temática: A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: Monitoramento, Avaliação e Proposição de Políticas para Garantia do Direito à Educação de Qualidade Social, Pública, Gratuita e Laica, no Contexto do Plano Municipal de Educação - PME.
Avaliação e Monitoramento das Metas do PME:
Meta 01 - Educação Infantil;
Meta 02 - Ensino Fundamental;
Meta 04: Inclusão;
Meta 09 - Alfabetização e Analfabetismo de Jovens e Adultos;
Meta 19: Gestão Democrática.
Contamos com sua presença.
Secretaria Municipal de Educação de Cedro - Ceará
LEI: Nº 452/2015 - APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, ALINHADO AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Acesse : http://www.cedro.ce.gov.br/arquivos/77/Leis_452_2015.pdf