A Prefeitura de Cedro sancionou a Lei Municipal nº 830/2025 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários REFIS 2025. A medida permite que contribuintes regularizem débitos tributários com o município, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com condições especiais de pagamento à vista ou parcelamento em até 24 meses.O prefeito Nilson Diniz destacou que a iniciativa é uma oportunidade para que empresas e cidadãos quitem suas pendências com vantagens significativas. "Estamos oferecendo uma oportunidade para que nossos cidadãos e empreendedores regularizem sua situação fiscal com condições vantajosas", afirmou.O secretário de Finanças, Adriano José, explicou os benefícios e reforçou a importância de atenção aos prazos. "Quem optar pelo pagamento à vista pode ter desconto de até 100% em multas e juros, além de até 80% em atualização monetária. Também é possível parcelar em até 24 vezes, com descontos progressivos. O valor das parcelas varia conforme o tipo de contribuinte: R$ 20 para pessoas físicas, R$ 50 para empresários individuais, R$ 100 para microempresas, R$ 150 para demais estabelecimentos do Simples Nacional e R$ 250 para empresas de regime normal. É uma excelente alternativa para evitar sanções como execução fiscal ou restrições em financiamentos", explicou.Condições e benefíciosÀ vista: 100% de desconto em multas e juros; 80% em atualização monetária.Parcelado em até 12 vezes: descontos entre 50% e 80%.Parcelado em até 24 vezes: sem desconto.PrazosAs adesões ao REFIS 2025 estão abertas até 31 de dezembro de 2025. Os interessados podem procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o atendimento online no site da Prefeitura. No setor de tributos, uma equipe está disponível para orientar sobre documentos necessários, simulações e emissão de guias.
A Prefeitura de Cedro sancionou a Lei Municipal nº 830/2025 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários REFIS 2025. A medida permite que contribuintes regularizem débitos tributários com o município, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com condições especiais de pagamento à vista ou parcelamento em até 24 meses.
O prefeito Nilson Diniz destacou que a iniciativa é uma oportunidade para que empresas e cidadãos quitem suas pendências com vantagens significativas. "Estamos oferecendo uma oportunidade para que nossos cidadãos e empreendedores regularizem sua situação fiscal com condições vantajosas", afirmou.
O secretário de Finanças, Adriano José, explicou os benefícios e reforçou a importância de atenção aos prazos. "Quem optar pelo pagamento à vista pode ter desconto de até 100% em multas e juros, além de até 80% em atualização monetária. Também é possível parcelar em até 24 vezes, com descontos progressivos. O valor das parcelas varia conforme o tipo de contribuinte: R$ 20 para pessoas físicas, R$ 50 para empresários individuais, R$ 100 para microempresas, R$ 150 para demais estabelecimentos do Simples Nacional e R$ 250 para empresas de regime normal. É uma excelente alternativa para evitar sanções como execução fiscal ou restrições em financiamentos", explicou.
Condições e benefícios
À vista: 100% de desconto em multas e juros; 80% em atualização monetária.
Parcelado em até 12 vezes: descontos entre 50% e 80%.
Parcelado em até 24 vezes: sem desconto.
Prazos
As adesões ao REFIS 2025 estão abertas até 31 de dezembro de 2025. Os interessados podem procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o atendimento online no site da Prefeitura. No setor de tributos, uma equipe está disponível para orientar sobre documentos necessários, simulações e emissão de guias.