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03-OUT-2017

Balcão da Cidadania emite RG e CPF de 3 a 5 de outubro em Cedro

#AssistênciaSocial 03 DE OUTUBRO DE 2017
Com o objetivo de agilizar a emissão de RG e CPF para a população, a Prefeitura, em parceria com a Secretaria de Justiça do Estado do Ceará, realizará de 3 a 5 de outubro atendimento na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, de 8 às 17 horas.



Segundo o prefeito de Cedro, Dr. Nilson Diniz, o programa Balcão da Cidadania

(um serviço móvel) dará mais agilidade na emissão dos documentos. Aumentou a procura da população por órgãos responsáveis. "A parceria representa um salto na disponibilização do RG e do CPF, que garantem direitos básicos", reforça. A equipe do Balcão lembra que o prazo para entrega dos documentos é de 90 dias, na Prefeitura de Cedro.



Documentos necessários

RG

- 1ª e 2ª via (necessário xerox do RG anterior ou Boletim de Ocorrência).

Solteiro (a): certidão de nascimento original; 01 xerox da certidão de nascimento; 02 fotos 3x4 recentes.

Casado (a): certidão de casamento original/averbação; 01 xerox da certidão de casamento; 02 fotos 3x4 recentes.



Menores de dezesseis anos devem estar acompanhados de um responsável legal portando o documento de identidade (RG), para pai, mãe, tio, tia, avô, avó, irmão ou irmã (maiores de 18 anos) ou responsável legal, portando a Declaração do Conselho Tutelar. Para a segunda via, é necessário o pagamento da taxa de R$ 47,33



CPF

Para emissão da 1ª via será preciso a certidão de nascimento ou RG e comprovante de endereço. Para maiores de dezoito anos, a apresentação do título de eleitor.



Para 1ª e 2ª via do RG e CPF é necessário apresentar foto 3x4 (não pode ser escaneada). Para a emissão do boleto de 2ª via de RG o cidadão já deve levar o comprovante de pagamento para o atendimento. A emissão do boleto de 2ª via de RG é feita no site da Secretaria Segurança Pública e Defesa Social, no link disponível no site: http://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE.
DAE - Gerador de Taxas
cidadao.sspds.ce.gov.br
Emissão de DAE para Taxa COMPLEMENTAR de Aprovação de PROJETOS do Corpo de Bombeiros.(Valor Informado)



Isenções (taxa 2ª via de RG)

A pessoa que desejar a segunda via do RG e não possa pagar a taxa deverá se enquadrar em critérios como estar inserida no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social, original, com número de NIS, constando a data da última entrevista (máximo 02 anos), carimbada e assinada; e também em gozo do benefício do seguro-desemprego, comprovado por meio de documentação. Para as pessoas em situação de rua, desde que referenciada pela Rede Socioassistencial do Estado ou do município, será necessário apresentar uma declaração. Das mesma forma, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

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