O cadastro acontecerá na zona rural, confira os documentos necessários
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Proteger os agricultores cedrenses, garantindo recursos em caso de perda de safra, está entre as prioridades da prefeitura de Cedro, que realiza a ação com toda transparência e responsabilidade, em parceria com os demais poderes, associações comunitárias, sindicatos e entidades. A gestão informa que o cadastro do Programa Garantia Safra 2022/2023 terá início a partir do dia 5 de setembro e prosseguirá, mediante calendário específico, até 6 de outubro.
Neste ano, as ações acontecerão diretamente nas comunidades cedrenses, com o deslocamento da Comissão do Programa pelos distritos e demais localidades. As visitas e cadastros serão realizados de segunda a quinta-feira, possibilitando que, na sexta-feira de cada semana, os dados sejam organizados pela equipe.
O presidente do Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável (CMDS), Celso de Bia, traz mais detalhes. "Para fazer o cadastro, o agricultor precisa observar o dia do distrito e comunidade contemplados. É de fundamental importância que seja apresentada toda a documentação exigida; senão forem apresentados todos os documentos, não será realizado o cadastramento. Este ano o agricultor vai pagar 2% do seguro, isto é, R$ 24,00. O município paga 6%, ou R$ 72,00 por cada agricultor. Já o Estado entrará com 12%, equivalentes a R$ 140,00 por agricultor. A União entrará com 40% do valor, ou seja, a R$ 480,00 por agricultor, mesmo valor do Fundo do Garantia Safra".
Celso de Bia agradeceu aos parceiros envolvidos. "Prefeitura Municipal de Cedro, por meio do prefeito Joãozinho e da vice Ana Nilma; Secretaria de Agricultura, por meio do secretário Manuel Bezerra; Ematerce, por meio do Zé André; Liga das Associações, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e toda equipe da Secretaria de Agricultura. Obrigado pela confiança".
Documentação necessária para o cadastro
· Foto 3x4
· Cópia de RG e CPF do casal
· Folha do resumo do NIS
· Declaração do Patrão
· ITR
· Declaração de Associação ou Sindicato
· Telefone de contato