Conforme o cronograma da Receita Federal, o prazo para a entrega termina em 30 de abril.
Foto: Marciel Bezerra
A Secretaria de Administração já disponibilizou ao funcionalismo público municipal o Comprovante de Rendimentos referente ao calendário de 2020, para fins de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do exercício 2021.
O prefeito Joãozinho de Titico explica que na pandemia os serviços remotos ganharam em agilidade, e que agora os servidores poderão contar com mais uma ferramenta no site institucional. "Lá o servidor vai encontrar o que precisa para fazer o seu imposto de renda. A presente situação nos impôs essa demanda, acessando-se a tecnologia. Pedimos para não perderem os prazos", pontua.
Para receber o comprovante de rendimentos, os trabalhadores devem acessar o endereço eletrônico www.cedro.ce.gov.br, clicar no banner da página inicial e inserir o nome de usuário e a senha eletrônica. Após esse procedimento, preciso clicar em Relatórios e depois a "Declaração de Rendimentos". Por fim, imprimir o documento.
Outros canais
Para aqueles que não possuem acesso à internet ou ainda não têm a senha para navegar no site, o atendimento, por força da pandemia, será apenas de forma remota pelos telefones (88) 9.8174-7453 (WhatsApp), (88) 9.9684-9273, (88) 9.9639-7072 ou pelo email: rh01sead@hotmail.com. O horário de atendimento remoto é de segunda à sexta-feira, de 7h às 13h.
DIRF - que é e para que serve
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária para todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Também é necessária para pessoas físicas, quando são obrigadas a prestar informações sobre aplicações financeiras. Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do Imposto de Renda na Fonte (IRF).