A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento, foi publicada na segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura
Foto: Marciel Bezerra
No município de Cedro 1.071 agricultores aderiram ao programa e estão recebendo o benefício em parcela única de R$ 850. Desta forma, estão sendo injetados R$ 910.350 na economia local. A parceria é dos governos Federal, Estadual, Municipal e do agricultor.
O prefeito Joãozinho de Titico explica que a contribuição do município ao programa foi de R$ 74.613,00, e a adesão para seguro 2021/2022 já está assegurada. "Estamos atento às demandas, o município sempre cumpriu rigorosamente com o pagamento da sua parte. Nossos agricultores esperam por esse seguro para poderem ajudar suas famílias", informa.
Em entrevista a uma emissora de rádio local, o secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, De Assis Diniz, informou que o calendário da Caixa Econômica Federal é vinculado ao calendário dos benefícios sociais do Governo Federal. "A data de aniversário é o que garantirá o dia da sua presença em uma das unidades da Caixa Econômica. O dinheiro vai diretamente para a mão do agricultor, ele que fará a sua administração", detalha o Secretário
Mais de 197 mil agricultores familiares de oito estados brasileiros irão receber o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. No Ceará, além de Cedro, foram autorizados o pagamento para os municípios de Acopiara, Cariús, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Jucás, Missão Velha, Piquet Carneiro, Quixelô, Itaitinga, Maracanaú, Pacoti e Palmácia.
Benefício bloqueado
Com a disponibilização do serviço "Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra", na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para a regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias para se manifestar quanto o bloqueio, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício.
A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.
Acompanhe sua solicitação de desbloqueio pelo link:
http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmConsultarBeneficiario.aspx?_ga=2.94545884.198147665.1611169183-1938839394.1609262487