Foto: Marciel Bezerra
No Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (30/12) o decreto nº 33.419 faz prorrogar a emergência em áreas onde a situação continue anormal, ou seja, onde ainda esteja caracterizada a seca. No município de Cedro, vai até junho de 2020.
O decreto considera que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas têm comprometido o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, com a consequente redução do padrão de qualidade de vida da população. Referida prorrogação levou em consideração o Parecer Técnico nº 59/2019, de 16 de dezembro de 2019, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE).
O prefeito Dr. Nilson Diniz explica que o decreto permite ao Governo Municipal solicitar do Governo Federal o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta à seca. "Estamos empenhados na busca de soluções neste apoio. Entendemos que a operação carro-pipa é necessária para atender algumas comunidades. Nosso município tem utilizado veículo próprio, sendo insuficiente para socorrer todo mundo".
Além de Cedro, foi prorrogada a emergência nos municípios de Aracati, Assaré, Caucaia, Choró, Crato, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Ocara, Madalena, Cascavel, Crateús, Iguatu, Palmácia, Quixelô e Tauá.
O decreto nº 33.419 entrou em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
No Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (30/12) o decreto nº 33.419 faz prorrogar a emergência em áreas onde a situação continue anormal, ou seja, onde ainda esteja caracterizada a seca. No município de Cedro, vai até junho de 2020.
O decreto considera que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas têm comprometido o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, com a consequente redução do padrão de qualidade de vida da população. Referida prorrogação levou em consideração o Parecer Técnico nº 59/2019, de 16 de dezembro de 2019, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE).
O prefeito Dr. Nilson Diniz explica que o decreto permite ao Governo Municipal solicitar do Governo Federal o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta à seca. "Estamos empenhados na busca de soluções neste apoio. Entendemos que a operação carro-pipa é necessária para atender algumas comunidades. Nosso município tem utilizado veículo próprio, sendo insuficiente para socorrer todo mundo".
Além de Cedro, foi prorrogada a emergência nos municípios de Aracati, Assaré, Caucaia, Choró, Crato, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Ocara, Madalena, Cascavel, Crateús, Iguatu, Palmácia, Quixelô e Tauá.
O decreto nº 33.419 entrou em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.