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05-NOV-2019

Programa de Recuperação Fiscal oferece descontos de até 100%. Data limite é 31 de dezembro

Contribuintes devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura, levando identidade, CPF e comprovante de residência; pessoas jurídicas precisam apresentar o contrato social

#Controle POR MACIEL 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Foto: Marcos Rodrigues

A Prefeitura de Cedro informa que os contribuintes que desejarem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2019 poderão ser beneficiados com descontos de até 100% sobre juros e multas, além de efetuar o parcelamento das dívidas. Para aderir ao REFIS é necessário que os contribuintes compareçam ao Setor de Tributos na Prefeitura. Para pessoas físicas, é necessário apresentar identidade, CPF e comprovante de residência; para pessoas jurídicas, o Contrato Social.



O prefeito Dr. Nilson Diniz ressalta a importância do pagamento em dia dos impostos e que o REFIS ajuda os contribuintes que apresentaram alguma dificuldade de manterem suas obrigações nos prazos de vencimento. "O contribuinte precisa estar em dia com suas obrigações financeiras para com o município, desta forma, além de não ter problemas relacionados a cobranças, colabora com as obras da cidade e para o crescimento das atividades econômicas, buscando construir um Cedro cada vez melhor. O REFIS vem colaborar para que todos possam manter-se em dia com suas obrigações".



O secretário de Finanças Adriano José destaca que o contribuinte pode parcelar o REFIS para evitar sanções como bloqueios judiciais e cobranças. "A lei de responsabilidade fiscal obriga o gestor municipal a fazer a cobrança, por isso, buscamos facilitar a vida dos contribuintes, para que todos possam sair ganhando".



IPTU

A última parcela do IPTU vencerá no dia 10 de dezembro, é importante que os valores sejam pagos dentro do prazo. "Esse recurso voltará para a população em forma de obras estruturantes para melhorar a mobilidade urbana, educação, saúde, questões social e demais áreas", pontua Adriano José.



Onde pagar?

O contribuinte que não recebeu o boleto do REFIS e IPTU pode comparecer ao Setor de Tributos na Prefeitura de Cedro. O pagamento pode ser efetuado em bancos, casas lotéricas e internet banking.



O que é REFIS?

De acordo com a LEI nº 572, de 26 de março de 2019, fica criado no município de Cedro o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não (REFIS), destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta lei, o pagamento de créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não como dívida ativa do município, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2018.



No capítulo III, sobre execução do REFIS, o artigo 5º destaca que, ocorrendo o pagamento à vista dos créditos tributários vencidos e consolidadas na forma do art. 2º desta LEI, serão concedidos descontos de 100% (cem por cento) na multa e juros moratórios e de 80% (oitenta por cento) na atualização monetária e na penalidade pecuniária, quando for o caso.



Mais informações no site: www.cedro.ce.gov.br

 

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