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14-NOV-2023

Já está valendo a operação "Calçada Livre" de liberação de espaços para deslocamento de pedestres no centro comercial

O trabalho vem sendo desenvolvido em virtude de recomendação do Ministério Público, que orienta o município de Cedro no sentido de adotar ações concretas.

Por Ascom 14/11/2023 #agenda

Foto: Marcos Rodrigues

Na manhã desta terça-feira (14), a Prefeitura de Cedro, por meio da Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos (Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, Guarda Civil Municipal – GCM, equipes das pastas de Finanças e de Infraestrutura) arregaçaram as mangas para fazer cumprir lei que proíbe o comércio de mercadorias nas calçadas da cidade. 

 

O secretário de Segurança Capitão Weliton reforça o compromisso da gestão municipal nesse sentido, esclarecendo que as medidas estão previstas no Decreto nº 041/2013 do Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação das operações de carga e descarga de mercadorias, do embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo e seus locais de estacionamento, em função da desobstrução das calçadas. "O Programa Calçada Livre tem como objetivo a retirada de produtos expostos à venda nesses locais, fato que prejudica a mobilidade urbana. É um trabalho, desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública e órgãos parceiros". 

 

Weliton lembra que os comerciantes foram orientados a retirarem todos os produtos expostos à venda em calçadas, como também lhes foi entregue notificação, estipulando prazo para que possam fazer suas adequações. O trabalho vem sendo desenvolvido em virtude de recomendação do Ministério Público, que orienta o município de Cedro no sentido de adotar ações concretas. "Existe também uma recomendação judicial nos autos de uma ação cível que determina medidas para a fluidez do trânsito. A desobstrução das calçadas visa ao melhor trânsito das pessoas, principalmente idosos e deficientes". 

 

O Artigo 3º do decreto nº 041/2013 esclarece que é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas calçadas, praças, passeios e congêneres, inclusive ocupando esses espaços com materiais de construção ou de demolição, estacionando veículos sobre elas, colocando mesas e/ou cadeiras, suportes fixos para lixo domiciliar de forma a prejudicar a circulação de pedestres, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. 

 

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