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05-JUL-2023

Prefeitura inicia entrega de boletos do IPTU 2023

O imposto poderá ser quitado com desconto até 10 de outubro, ou parcelado em até 3 vezes

#Agenda 05 DE JULHO DE 2023

Investir na melhoria da vida da população é parte fundamental das ações da gestão Joãozinho de Titico. E os cedrenses também colaboram com recursos para este investimento por meio do pagamento dos impostos. A Prefeitura iniciou a entrega dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referentes a 2023. São recursos importantes para a manutenção das ações, investimentos na infraestrutura, saúde, educação e demais áreas, beneficiando toda a população.


O secretário de Finanças Adriano José comenta sobre a importância do IPTU e dá outras informações. "Iniciamos a entrega dos boletos que poderão ser pagos na casa lotérica, terminais de autoatendimento ou nos seus aplicativos da Caixa Econômica e Banco do Brasil. A receita do IPTU é importante porque serve para custear obras de melhorias que a administração realiza, conforme o plano plurianual amplamente discutido com a população, que deve realizar seu pagamento e assim evitar cobranças fiscais, administrativas ou uma execução. Esse ano, o cidadão poderá ser cobrado também através de protesto cartorário, a partir do dia 31 de dezembro de 2023."


Adriano também orienta aqueles que não receberam o boleto ou que moram fora de Cedro sobre como realizar a quitação. "Qualquer pessoa que não recebeu o seu IPTU ou que não tenha como se deslocar ao setor pode também entrar no site da Prefeitura, no portal de Serviços, e efetuar a emissão do seu boleto, caso não haja impedimento que possa inviabilizar a emissão. O mesmo vale para as pessoas que residem fora de Cedro. Qualquer dúvida, estamos à disposição na Secretaria de Finanças e no Departamento de Arrecadação, que fica no térreo da Prefeitura Municipal de Cedro".


Confira o calendário de pagamento do IPTU 2023

- Cota única - 10 % de desconto, com vencimento em 20/10;

- Parcelamento - 3 parcelas, com vencimentos em 20/1020/11 e 20/12;

- Valores de R$ 0,01 a R$ 20,00 - Cota Única, com vencimento em 20/12.


Caso não seja feito o pagamento até 31 de dezembro, o contribuinte poderá ser cobrado através de protesto em cartório.

 

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