Data do decreto: 09/11/2023
Descrição: REGULAMENTA A SEÇÃO V, DO CAPÍTULO X, DA LEI MUNICIPAL DE N° 354, DE 05 DE JUNHO DE 2012 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO), QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS, BEM COMO SEU RECOLHIMENTO, APREENSÃO E CONTROLE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.