Data do decreto: 02/07/2021
Descrição: PRORROGA, DO DIA 30 DE JUNHO ATÉ 31
DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TODOS OS
FINS, INCLUSIVE DO DISPOSTO NO ART. 65
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101, DE
04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, ESTABELECIDA
POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL N° 216,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, E
PRORROGADA PELO DECRETO LEGISLATIVO
DO ESTADO DO CEARÁ N° 571, DE 01 DE
JULHO DE 2021.