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14-SET-2023

Já está na conta dos profissionais da Enfermagem de Cedro o recurso que complementa o piso da categoria!

Aprovada na Câmara Municipal e sancionada pela gestão municipal, a lei beneficia esses valorosos profissionais da saúde de Cedro. Recurso já está na conta Enfermagem.

#Agenda 14 DE SETEMBRO DE 2023

O compromisso com a saúde da população passa pela valorização dos profissionais de diversas categorias. Assim entendendo, o prefeito Joãozinho de Titico fez o reconhecimento ao valor que tem o pessoal da Enfermagem ao sancionar, na segunda-feira (11/09), a lei Nº 716/2023 que estabelece a complementação financeira para o pagamento do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do município. O prefeito fez o anúncio nas redes sociais e enfatizou que Cedro é o primeiro município da região a aprovar uma lei nesse sentido. 

 

"Eis uma excelente notícia para os profissionais da Enfermagem de Cedro. Somos o primeiro município do Centro-Sul cearense  a encaminhar um projeto de lei para a Câmara Municipal, aprovando a regulamentação da assistência financeira complementar; o recurso já está na conta de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. A lei fornece apoio financeiro também aos profissionais do setor que trabalham no hospital e maternidade Zulmira Cedrim de Aguiar. Parabéns a todos que estiveram nesse trabalho tão importante para levar mais saúde ao povo do Cedro". 

 

A secretária de Saúde Norma Marques agradeceu ao prefeito Joãozinho de Titico o apoio e dedicação à causa. "Esse é um momento bastante esperado por todos os profissionais que fazem a Enfermagem em nosso município. Fico muito feliz, enquanto gestora da saúde e enfermeira, de participar de uma conquista tão importante para esses profissionais que se doam na busca de garantir saúde de qualidade à população. Muito obrigada ao prefeito Joãozinho. Daremos os encaminhamentos para que esse recurso, já em conta, possa chegar aos profissionais da Enfermagem". 

 

Confira a lei que garante a complementação para os profissionais: 

https://cedro.ce.gov.br/arquivos/2721/LEI%20MUNICIPAL_716_2023_0000001.pdf. 

 

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