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20-JUN-2017

Prefeitura de Cedro possibilita desconto de até 80% em multas e juros do Refis

Interessados devem se dirigir ao Setor de Tributos para realizar o acordo

#Finança 20 DE JUNHO DE 2017
Os contribuintes de Cedro em débito com a Prefeitura podem quitar suas dívidas por meio do Programa Recuperação Fiscal (Refis). Já está em vigor a lei complementar que institui até 80% desconto de juros e multas para o pagamento de créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não como dívida ativa do município, gerados até 31 de dezembro de 2016. Os interessados em participar do programa devem se dirigir ao Setor de tributos e preencher formulário próprio que será fornecido pelo setor no momento do acordo.

O Prefeito de Cedro, Dr. Nilson Diniz, lembra que o Refis é uma medida que oferece a chance das empresas regularizem suas pendências com os órgãos públicos. "É também uma forma de termos uma fonte a mais de recursos, que serão aplicados na melhoria na qualidade de vida da população".

Formas de pagamentos
Aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista dos créditos tributários vencidos e consolidadas na forma do art. 2º da lei nº 507/2017, serão concedidos descontos de até 100% na multa e juros moratórios e de 80% na atualização monetária e na penalidade pecuniária, quando for o caso. "Nesse caso o benefício previsto só será concedido aos contribuintes ativos que efetuarem o pagamento de crédito tributários de uma única vez", reforça o Secretário de Finanças Adriano José.

Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor em até 24 parcelas mensais e sucessivas sem desconto de juros e multas. Para o contribuinte que parcelar em até 10 vezes os descontos são gradativos. Para quem parcelar em duas vezes, o desconto de multa e juros moratórios poderá chegar a 80%, para os que optarem por seis parcelas, o desconto chega a 70%, quem optar por oito parcelas, pode ser beneficiado com 60% e quem parcelar em 10 vezes poderá ter até 50% de desconto.

Valores das parcelas
O valor de cada parcela poderá ser inferior para estabelecimentos enquadrados no sistema de tributação pela lei complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Os valores mínimos são: R$ 15,00, para pessoas físicas; R$ 50,00 para parcelamentos concedidos ao empresário individual; R$ 100,00 para microempresas; R$ 150,00 para demais estabelecimentos e R$ 250,00 para pessoas jurídicas tributarias pelo regime normal.

O Secretário de Finanças de Cedro, Adriano José, explica que o contribuinte beneficiado com o parcelamento fica obrigado a manter a regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ter seu benefício cancelado. "O contribuinte deverá aproveitar para ficar em dia com a fazenda municipal e os valores recebidos serão empregados em áreas como saúde e educação, além de ser primordial para a realização de obras com recursos próprios".

 

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