CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 16/06/1992
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Telefone: (88) 99951-2068 - (88) 3564-0546
E-mail: cms@cedro.ce.gov.br
Site conselho: www.cedro.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde - SUS; composto paritariamente por representantes do governo, dos trabalhadores da Saúde, setor privado, conveniados e usuários; tem como objetivos básicos o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação e fiscalização da execução de política pública de Saúde Municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e da operacionalização do Sistema Único de Saúde no Município de Cedro, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro - CE. O Conselho Municipal de Saúde de Cedro, Estado do Ceará, é instituído pela Lei Municipal nº 609, de 26 de Março de 2021; com fulcro no Artigo 198, da Constituição Federal, nas Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. O Conselho tem a sua sede nesta cidade de Cedro - CE, onde tem seu Foro Jurídico, abrangendo, em suas atividades, todo o território do Município.
Membros
Nome Função Representação Mais
ANA CLAUDIA NASCIMENTO CARNEIROCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEGOVERNAMENTAL
ANA VIEIRA LIMA2º SECRETÁRIO(A)USUARIOS DO SUS
CELSO FERNANDES DA GAMAPRESIDENTEUSUARIOS DO SUS
CÍCERO DE SOUSA SOBRALCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDETRABALHADORES DO SUS
CÍCERO DE SOUZA FERREIRA CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
CÍCERO THIAGO ARAÚJO DACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
FRANCISCA BETÂNIA PEREIRA DE ARAÚJOCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
FRANCISCA CARLOS BATISTAVICE-PRESIDENTETRABALHADORES DO SUS
FRANCISCA EDILEUZA DAVIDCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS
FRANCISCO PEREIRA LIMACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
GERALDO LEONARDO DA COSTACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
JOSIANE BEZERRA FERREIRACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDETRABALHADORES DO SUS
LAETE DE CASTRO SALESCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEGOVERNAMENTAL
MARIA MARLENE MATOS FORMIGACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
SEBASTIANA ADRIANA PEREIRA CAVALCANTE LEANDRO1° SECRETÁRIO(A)GOVERNAMENTAL
VICÊNCIA MARCIA FERREIRA DA COSTACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

Total: 16.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDETRABALHADORES DO SUS
CÍCERO JOSÉ DE SOUZACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
FRANCINILDA ARAÚJO DOS SANTOS CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
FRANCISCA JANETE RODRIGUESCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
FRANCISCO TARGINO DA SILVACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
GERALDA ALVES DE LIMACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEGOVERNAMENTAL
HEBERT ROMULO FRAITAS MENDESCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDETRABALHADORES DO SUS
KEZIO PAULO VERÍSSIMO DOS ANJOSCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
LIGIA MARQUES DE SOUZACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS
MARIA EDILMA GERMANO DE ALENCARCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
MARIA NAYANE PINHEIRO SILVACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
MARÍLIA DINIZ CORTEZCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEGOVERNAMENTAL
MÔNICA MARIA SILVACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEGOVERNAMENTAL
MONICA SANTANA DE SOUZACONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS
PEDRO JOSÉ ALVES ARAÚJOCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDETRABALHADORES DO SUS
VICENTE FELIPE DE MATOS NETOCONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDEUSUARIOS DO SUS

Total: 16.

Ex-suplentes
Nome Função Representação Mais
ANNA KARLA MARQUES DE SOUZASUPLENTEGOVERNAMENTAL
CÉLIA DE ARAÚJO CORREIASUPLENTEGOVERNAMENTAL
CÍCERA MATOS LIMASUPLENTEGOVERNAMENTAL
CINDY MATIAS DINIZ BEZERRA DA LUZSUPLENTEGOVERNAMENTAL
ERNANDES BATISTA CAMILOSUPLENTEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
FRANCISCA EDILEUSA DAVIDSUPLENTEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
GERALDO LEONARDO DA COSTASUPLENTEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
GRACIANE SALES FERREIRASUPLENTEGOVERNAMENTAL
JOSÉ LEONAM DE OLIVEIRASUPLENTEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
MARIA ERBENE OLIVEIRASUPLENTEGOVERNAMENTAL
MARIA LEIDIANE BEZERRASUPLENTEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
REGIS PAIVA DE ANDRADESUPLENTEENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TALITA CLAINE TAVARES DE SOUZASUPLENTEGOVERNAMENTAL

Total: 13.

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
PARTICIPAÇÃO NO WEBINAR EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE COMBATE À TUBERCULOSE PROMOVIDO PELA SESA/GOVERNO DO ESTADO.01/04/2024EVENTO
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMS.29/02/2024REUNIÃO
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CONFRATERNIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.18/12/2023EVENTO
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5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL EM BRASÍLIA/DF11/12/2023EVENTO
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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS.24/11/2023REUNIÃO
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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS.27/09/2023REUNIÃO
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POSSE DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2023-2025.18/08/2023EVENTO
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REUNIÃO PARA APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (PMS 2022-2025), DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2023 (PAS); E PARA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.10/08/2023REUNIÃO
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REUNIÃO JUNTO AS INSTITUIÇÕES E REPRESENTAÇÕES PARA TRATAR DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIENIO 2023/2025.06/07/2023REUNIÃO
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PARTICIPAÇÃO NA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE REALIZADA DE 2 A 5 DE JULHO DE 2023 PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), JUNTAMENTE COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE.02/07/2023EVENTO
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Ver mais ações Número total de ações: 48 até o momento.

Atribuições

Observado o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, na Lei Municipal 609/2021, a Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, e ainda as diretrizes emanadas das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Saúde; Compete ao Conselho Municipal de Saúde a coordenação das questões Referentes à saúde em geral, dentro dos seguintes critérios: I - Programar mobilização e articulação contínua com a sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, tornando efetiva a participação social na saúde; II - elaborar e reformar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento; III - elaborar, discutir, e aprovar as propostas de execução e operacionalização das diretrizes aprovadas pelas conferências de saúde; IV - atuar na formulação e no controle de execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; V - definir diretrizes e prioridades para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, crianças, adolescentes e outros; VII - deliberar sobre os programas de Saúde e aprovar projetos a ser encaminhado ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde, impugnando aquelas que eventualmente contrariem as Diretrizes da Política de Saúde, ou a organização do Sistema; VIII - estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços conforme o princípio da equidade; IX- analisar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS; X - avaliar contratos e convênios antes de serem aprovados e executados conforme as diretrizes do Plano de Saúde Municipal; XI - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, considerando as metas e prioridades da lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (artigo 195, § 2º da Constituição Federal), observando o processo de planejamento e orçamento ascendente (artigo 36 da lei nº 8.080/90); XII - propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária dos fundos de saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; XIII - fiscalizar, controlar gastos, e deliberar sobre os critérios de movimentação dos recursos da saúde e do Fundo Municipal de Saúde, incluindo transferências e repasses do próprio Município, do Estado e da União; XIV - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, através da prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros acompanhando do devido assessoramento; XV - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, encaminhando as denúncias aos respectivos órgãos competentes, conforme legislação vigente; XVI- estabelecer critérios do período de realização das Conferências Municipais de Saúde, propor a sua convocação, estruturar a comissão organizadora, e submeter o regimento e programa da conferência ao pleno aos conselheiros, nas Pré-Conferências e Conferências Municipais de Saúde; XVII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde; XVIII- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS; XIX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS); XX - apoiar e promover a educação para o controle social, onde constarão no conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competência do Conselho de Saúde, bem como a legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento; XXI - definir, em Regimento próprio, submetido à aprovação do Plenário, normas de organização e funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, estabelecendo critérios sobre periodicidade, estruturação, e convocação, explicando deveres e papéis dos Conselheiros nas pré-conferências e nas Conferências de Saúde; XXII- examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder às consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos de deliberações do Colegiado; XXXIII- programar articulação continua com a sociedade dos princípios constitucionais que fundamentarem o SUS, tornando efetiva a participação social na saúde; XXIV - garantir a participação e o controle social em ações de saúde, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras; XXV - promover estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; XXVI - promover capacitação em Políticas Pública em Saúde para os Conselheiros Municipais de Saúde, sendo aplicada conforme a necessidade deste colegiado; XXVII - cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XXIII- estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos e outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

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Data Documento Descrição Arquivos
31/08/2023 PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A portaria Nº 3108.001/2023 – GAB; Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providencias.
10/08/2023 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO, ESTADO DO CEARÁ. O regimento interno do conselho de saúde é um documento que estabelece as normas de funcionamento, organização e competências do órgão que representa os interesses da população na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O regimento interno define a composição, a estrutura, as atribuições e as responsabilidades dos conselheiros e das instâncias deliberativas, consultivas e fiscalizadoras do conselho de saúde. O regimento interno também estabelece as regras para a realização das reuniões, das plenárias, das conferências e das audiências públicas do conselho de saúde, bem como os mecanismos de participação social, transparência e controle social.
26/03/2021 LEI 609 DE 23 DE MARÇO DE 2021 REVOGA A LEI N°023/2001 DE 11 DE JULHO DE 2001, REESTRUTURA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIAPL DE SAÚDE (CMS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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